Como fazer a carteira, licença de pesca amadora A – Desembarcada e B – embarcada

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É importante conhecermos a legislação da Pesca sub e também respeitar e preservar os oceanos, ao realizar a pesca sub devemos conhecer as espécies, respeitar as espécies protegidas e respeitar as cotas. A carteirinha é de uso obrigatório e existem duas opções: Para quem faz a pesca desembarcado e embarcador, o valor é de R$ 20,00 por ano para a carteirinha desembarcado e R$ 60,00 por ano para embarcado, a carteirinha é emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA

Quem pode utilizar esse serviço?

Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual.

Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo como um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades.

Categoria pesca desembarcada:

Categoria pesca desembarcada: quando o cidadão/usuário usar linha de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes, espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta, bomba de sucção manual para captura de iscas ou puçá-de-siri, com a utilização de isca natural ou artificial, devendo ser pago uma taxa anual de R$ 20,00 (vinte reais).

Categoria pesca embarcada:

Categoria pesca embarcada :Já a pesca embarcada abrange todo o descritivo dos equipamentos utilizados na categoria anterior, porém permite o uso de embarcações na classe “recreio”, devendo ser pago uma taxa anual de R$ 60,00 (sessenta reais). Portanto para a pesca subaquática com uso de espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), o cidadão/usuário deverá obter a licença de pesca embarcada, conforme Instrução Normativa Interministerial nº. 9, de 13 de junho de 2012, com taxa anual de R$ 60,00 (sessenta reais).Ressaltamos, por entendimento, que o cidadão que optar pela categoria embarcada, a mesma contemplará a pesca em sua totalidade, ou seja, poderá pescar tanto embarcado como também desembarcado.

Acompanhar Solicitação:  Após realizada a solicitação, a mesma entrará em análise pela Secretaria de Pesca. É possível acompanhar o status da solicitação.

Vamos as regras oficiais do Governo em relação a legislação

A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.

O produto da pesca amadora pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos em legislação.

A Licença para Pesca Amadora será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e terá validade de 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.

O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas. Estados e municípios podem ter cotas e exigências complementares.

Está dispensado de obter a licença de pesca amadora o cidadão/usuário que utilize apenas linha na mão, desde que não incorra em atividade comercial.

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Temos os links para as 2 opções possíveis desembarcada e categoria embarcada

você será redirecionado para o site do Governo

Esse vídeo é oficial do Governo explicando sobre o Registro do pescador amador

ATENÇÃO:

 Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.

Ressaltamos pontos importantes sobre as restrições ao pescador amador, a saber:
a) Não é permitida a pesca em lagoas marginais;
b) Não é permitida a pesca a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
c) Não é permitida a pesca a menos de 500m (quinhentos metros) de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
d) Não é permitida a pesca a menos de 1.000m (mil metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
e) Não é permitida a pesca a menos de 1.500m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
Ressaltamos que o pescador deverá se atentar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a sua localidade da pescaria.

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